Técnico de Exercício Físico

Atualmente, o título de Técnico de exercício físico, que é o título que te permite, legalmente, exercer a função de Personal Trainer em Portugal, pode ser obtida por duas vias:

  1. Através da Licenciatura em Ciências do Desporto ou equivalente. 
  2. Através de um Curso de Especialização Tecnológica de Técnico de Exercício Físico.

Personal Trainer em ação

Existem diferenças entre ambos?

Sim, quem opta pela licenciatura tem pela frente o normal trajeto académico de 3 anos, quando termina a licenciatura pode fazer o pedido de duas cédulas:

a) Cédula de Técnico de Exercício Físico;

b) Cédula de Diretor Técnico. Por outro lado, quem opta pelo CET de TEF tem pela frente um trajeto de 1 ano de formação mais estágio, quando termina a formação, apenas pode fazer o pedido da cédula de Técnico de Exercício Físico.

 

Podes consultar toda a legislação clicando aqui.

 

Relativamente a qual das duas vias ser a melhor, a resposta é muito relativa e vai depender do que cada um pretende desenvolver e o tipo de experiência que quer ter com a sua formação base. 

 

Independentemente da tua escolha, é importante entenderes que esta será apenas a tua formação base e terás de a complementar continuamente com formações mais específicas e práticas. 

 

No fundo, quando terminas a tua formação base, estás habilitado, legalmente, e com os mínimos de conhecimento exigidos para exercer a profissão, no entanto isso não significa que já estejas qualificado para o fazer da melhor forma. A área do exercício físico está em constante mudança e evolução, portanto o processo de qualificação é um processo sem fim.

Assim, se queres ser um profissional acima da média tens de compreender que faz parte da vida do Personal Trainer o estudo constante e a formação contínua, só dessa forma poderás dar aos teus alunos e futuros alunos uma melhor qualidade de serviço e resultados. 

 

Lê também: Como Vender o Serviço de Treino Personalizado

O que tenho de fazer para renovar o título de Técnico de Exercício Físico?

Atualmente assim que tiveres o título de técnico de exercício físico ou a título de diretor técnico, estes têm a validade de 5 anos. Para renovares a cédula terás de fazer um mínimo de 5 unidades de crédito (formação creditada pelo IPDJ) ao longo desses 5 anos.

1 unidade de crédito corresponde a cinco horas de formação presencial ou dez horas de formação online.

 

Fonte: lei nº. 39/2012 de 28 de Agosto, em conjugação com a portaria nº. 36/ 2014, de Fevereiro.

 

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