Técnico de Exercício Físico
Atualmente, o título de Técnico de exercício físico, que é o título que te permite, legalmente, exercer a função de Personal Trainer em Portugal, pode ser obtida por duas vias:
- Através da Licenciatura em Ciências do Desporto ou equivalente.
- Através de um Curso de Especialização Tecnológica de Técnico de Exercício Físico.
Existem diferenças entre ambos?
Sim, quem opta pela licenciatura tem pela frente o normal trajeto académico de 3 anos, quando termina a licenciatura pode fazer o pedido de duas cédulas:
a) Cédula de Técnico de Exercício Físico;
b) Cédula de Diretor Técnico. Por outro lado, quem opta pelo CET de TEF tem pela frente um trajeto de 1 ano de formação mais estágio, quando termina a formação, apenas pode fazer o pedido da cédula de Técnico de Exercício Físico.
Podes consultar toda a legislação clicando aqui.
Relativamente a qual das duas vias ser a melhor, a resposta é muito relativa e vai depender do que cada um pretende desenvolver e o tipo de experiência que quer ter com a sua formação base.
Independentemente da tua escolha, é importante entenderes que esta será apenas a tua formação base e terás de a complementar continuamente com formações mais específicas e práticas.
No fundo, quando terminas a tua formação base, estás habilitado, legalmente, e com os mínimos de conhecimento exigidos para exercer a profissão, no entanto isso não significa que já estejas qualificado para o fazer da melhor forma. A área do exercício físico está em constante mudança e evolução, portanto o processo de qualificação é um processo sem fim.
Assim, se queres ser um profissional acima da média tens de compreender que faz parte da vida do Personal Trainer o estudo constante e a formação contínua, só dessa forma poderás dar aos teus alunos e futuros alunos uma melhor qualidade de serviço e resultados.
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O que tenho de fazer para renovar o título de Técnico de Exercício Físico?
Atualmente assim que tiveres o título de técnico de exercício físico ou a título de diretor técnico, estes têm a validade de 5 anos. Para renovares a cédula terás de fazer um mínimo de 5 unidades de crédito (formação creditada pelo IPDJ) ao longo desses 5 anos.
1 unidade de crédito corresponde a cinco horas de formação presencial ou dez horas de formação online.
Fonte: lei nº. 39/2012 de 28 de Agosto, em conjugação com a portaria nº. 36/ 2014, de Fevereiro.
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